Mus Musculus
The anatomy of rats is similar to that of man. Both the rat and man belong to the class of vertebrates, Mammalia.
This makes them the perfect candidate as test
subjects, allowing us to experiment without much constraint, which wouldn’t be
feasible with human subjects, given the ethical and moral implications that
would arise from such kind of procedure. On the other hand, theirs fast
breeding cycles and relatively low maintenance requirements make them the
perfect candidate to effectively reduce costs, while remaining a rather
accurate model for both the human physiology and anathomy, as we will explain
further down.
In the man, the anterior and ventral surfaces are identical, they refer to a person’s front or belly side. Similarly, the terms posterior and dorsal also interchangeable and refer to the area near the spinal cord, a person’s back surface. In the rat, ventral refers to the belly portion, but it is on the lower surface. And dorsal refers to the area of the spinal cord, on upper surface of rat.
The rat is a quadruped, in contrast to man, who is a biped, referring to four and two legged locomotion, respectively.
A comparison of the names and number of cranial bones of the human and of the rat:
In the man, the anterior and ventral surfaces are identical, they refer to a person’s front or belly side. Similarly, the terms posterior and dorsal also interchangeable and refer to the area near the spinal cord, a person’s back surface. In the rat, ventral refers to the belly portion, but it is on the lower surface. And dorsal refers to the area of the spinal cord, on upper surface of rat.
The rat is a quadruped, in contrast to man, who is a biped, referring to four and two legged locomotion, respectively.
A comparison of the names and number of cranial bones of the human and of the rat:
In humans there is only a single frontal bone, in the area of the forehead. In the rat there is pair of frontals.
In humans there isn’t interparietal bone.
In humans, pair temporal bones forms part of lateral wall of the skull. In the rat, temporal bones are composed by three pair of bones.
In humans there is a single bone, sphenoid and in the rat there are two.
In humans there isn’t interparietal bone.
In humans, pair temporal bones forms part of lateral wall of the skull. In the rat, temporal bones are composed by three pair of bones.
In humans there is a single bone, sphenoid and in the rat there are two.
We share about 99% percent of our DNA with rats. As a matter of fact, we still retain the genes responsible for the development of the tail, which our most recent common ancestor possessed. Perhaps surprisingly, there are only three hundred exclusive genes to each organism, which makes the rat the ideal model for studying human most diseases and their respective treatment.
“The rate is the most important of the laboratory species for understanding mammal biology. The carrya vast richness in genetic information.”- stated Jane Rogers, professor at the Wellcome Trust Sanger Institute in Cambridge, in and interview with “Nature”.
Every single major human system of organs in present in rats, including the digestive, circulatory, respiratory and urinary systems, which are very similar to our own.
Some useful facts regarding rats:
The dissection
“The rate is the most important of the laboratory species for understanding mammal biology. The carrya vast richness in genetic information.”- stated Jane Rogers, professor at the Wellcome Trust Sanger Institute in Cambridge, in and interview with “Nature”.
Every single major human system of organs in present in rats, including the digestive, circulatory, respiratory and urinary systems, which are very similar to our own.
Some useful facts regarding rats:
- Theirs gestational period lasts 21 days;
- They give birth to between 3 and 6 litter each year
- Rats, like many other mammals, lack swear glands. In hot environments they will seach for hideouts protected from direct sunlight or even borrow into the ground, where it is colder. Thus they adapt better to cold conditions.
- They also lack gallbladder.
- The environment in which rats are raised in a laboratory is called vivarium (in Portuguese, biotério). It’s usual to start a population with just a male and female rat, or a couple of both. It’s very important to provide the best conditions for the full development of the animal.
The dissection
Portuguese laws regarding the use of animals in a laboratory
For the use of lab animals and in further scienific researches some requirements are needed, related to animal care and welfare.
According to: 2º do Decreto-Lei nº 129/92, de 6 de Julho – Portaria 1005/92 de 23 de Outubro – Ministérios da Agricultura, da Educação, da Saúde e do Comércio e Turismo:
“6.º No âmbito desta portaria devem ser assegurados os seguintes cuidados de ordem geral e de acomodação dos animais:
a) Todos os animais para experiências serão alojados em meio ambiente adequado, com alguma liberdade de movimentos, alimentação e água, recebendo os cuidados necessários à sua saúde e bem-estar;
b) Qualquer limitação à capacidade de um animal para experiências de satisfazer as suas necessidades físicas e etológicas será fixada no mínimo absolutamente necessário;
c) As condições ambientais nas quais os animais para experiências são criados, conservados ou utilizados serão sujeitas a controlos diários;
d) O bem-estar e o estado de saúde dos animais para experiências serão controlados por uma pessoa competente para evitar dor ou sofrimentos desnecessários, aflição ou dano duradouro;
e) Sejam tomadas medidas destinadas a garantir que qualquer deficiência ou sofrimento sejam eliminados o mais rapidamente possível.
8.º As experiências só podem ser realizadas por pessoas competentes e autorizadas, ou sob a sua responsabilidade directa, desde que os projectos experimentais ou outros projectos científicos tenham sido autorizados pela autoridade central.
9.º Não deve ser realizada uma experiência se, para obter o resultado desejado, for razoável e possível utilizar outro método cientificamente satisfatório que não implique a utilização de um animal.
10.º Quando a experiência for indispensável, a escolha das espécies deve ser criteriosamente realizada e, se necessário, justificada junto da autoridade central competente.
11.º Caso sejam possíveis várias experiências, devem ser seleccionadas as que:
a) Exijam menor número de animais;
b) Envolvam animais com o menor grau de sensibilidade neuro-fisiológica;
c) Causem menor dor, sofrimento, angústia ou danos permanentes;
d) Ofereçam maiores probabilidades de resultados satisfatórios.
13.º Todas as experiências devem ser organizadas de forma a evitar aflição, dor e sofrimento desnecessários aos animais utilizados.
14.º Todas as experiências devem ser realizadas sob anestesia geral ou local, especialmente em casos de lesões graves que possam causar dores violentas, excepto quando:
a) A anestesia for considerada mais traumatizante para o animal que a própria experiência;
b) A anestesia for incompatível com o objectivo da experiência, devendo, neste caso, ser tomadas medidas que garantam que tais experiências não sejam levadas a cabo desnecessariamente.
15.º Se a anestesia não for possível, devem ser utilizados analgésicos ou outros métodos adequados para garantir que a dor, o sofrimento, a aflição ou dano sejam tanto quanto possível limitados e que o animal não seja, em caso algum, sujeito a dor, aflição ou sofrimento violentos.
16.º Desde que essa acção seja compatível com o objectivo da experiência, o animal anestesiado que venha a sofrer dores consideráveis uma vez passado o efeito da anestesia deve ser tratado a tempo com analgésicos ou, se tal não for possível, imediatamente abatido por métodos humanitários.
17.º No fim de cada experiência decidir-se-á se o animal deve ser mantido vivo ou abatido por um método humanitário, nomeadamente se, mesmo tendo recuperado o seu estado normal de saúde sob todos os outros aspectos, for provável que fique em condições de sofrimento e aflição permanentes.
18.º As decisões referidas no número anterior serão tomadas pelo investigador-coordenador, pelo investigador ou por um médico veterinário.
21.º Um animal não pode ser utilizado mais de uma vez em experiências que envolvam dores violentas, aflição ou sofrimento.”
According to the second attachment of the same article, the Mus musculus and Rattus norvegicus belong to the animal list used for scientific purposes.
In our project we will use the Mus musculus
For the use of lab animals and in further scienific researches some requirements are needed, related to animal care and welfare.
According to: 2º do Decreto-Lei nº 129/92, de 6 de Julho – Portaria 1005/92 de 23 de Outubro – Ministérios da Agricultura, da Educação, da Saúde e do Comércio e Turismo:
“6.º No âmbito desta portaria devem ser assegurados os seguintes cuidados de ordem geral e de acomodação dos animais:
a) Todos os animais para experiências serão alojados em meio ambiente adequado, com alguma liberdade de movimentos, alimentação e água, recebendo os cuidados necessários à sua saúde e bem-estar;
b) Qualquer limitação à capacidade de um animal para experiências de satisfazer as suas necessidades físicas e etológicas será fixada no mínimo absolutamente necessário;
c) As condições ambientais nas quais os animais para experiências são criados, conservados ou utilizados serão sujeitas a controlos diários;
d) O bem-estar e o estado de saúde dos animais para experiências serão controlados por uma pessoa competente para evitar dor ou sofrimentos desnecessários, aflição ou dano duradouro;
e) Sejam tomadas medidas destinadas a garantir que qualquer deficiência ou sofrimento sejam eliminados o mais rapidamente possível.
8.º As experiências só podem ser realizadas por pessoas competentes e autorizadas, ou sob a sua responsabilidade directa, desde que os projectos experimentais ou outros projectos científicos tenham sido autorizados pela autoridade central.
9.º Não deve ser realizada uma experiência se, para obter o resultado desejado, for razoável e possível utilizar outro método cientificamente satisfatório que não implique a utilização de um animal.
10.º Quando a experiência for indispensável, a escolha das espécies deve ser criteriosamente realizada e, se necessário, justificada junto da autoridade central competente.
11.º Caso sejam possíveis várias experiências, devem ser seleccionadas as que:
a) Exijam menor número de animais;
b) Envolvam animais com o menor grau de sensibilidade neuro-fisiológica;
c) Causem menor dor, sofrimento, angústia ou danos permanentes;
d) Ofereçam maiores probabilidades de resultados satisfatórios.
13.º Todas as experiências devem ser organizadas de forma a evitar aflição, dor e sofrimento desnecessários aos animais utilizados.
14.º Todas as experiências devem ser realizadas sob anestesia geral ou local, especialmente em casos de lesões graves que possam causar dores violentas, excepto quando:
a) A anestesia for considerada mais traumatizante para o animal que a própria experiência;
b) A anestesia for incompatível com o objectivo da experiência, devendo, neste caso, ser tomadas medidas que garantam que tais experiências não sejam levadas a cabo desnecessariamente.
15.º Se a anestesia não for possível, devem ser utilizados analgésicos ou outros métodos adequados para garantir que a dor, o sofrimento, a aflição ou dano sejam tanto quanto possível limitados e que o animal não seja, em caso algum, sujeito a dor, aflição ou sofrimento violentos.
16.º Desde que essa acção seja compatível com o objectivo da experiência, o animal anestesiado que venha a sofrer dores consideráveis uma vez passado o efeito da anestesia deve ser tratado a tempo com analgésicos ou, se tal não for possível, imediatamente abatido por métodos humanitários.
17.º No fim de cada experiência decidir-se-á se o animal deve ser mantido vivo ou abatido por um método humanitário, nomeadamente se, mesmo tendo recuperado o seu estado normal de saúde sob todos os outros aspectos, for provável que fique em condições de sofrimento e aflição permanentes.
18.º As decisões referidas no número anterior serão tomadas pelo investigador-coordenador, pelo investigador ou por um médico veterinário.
21.º Um animal não pode ser utilizado mais de uma vez em experiências que envolvam dores violentas, aflição ou sofrimento.”
According to the second attachment of the same article, the Mus musculus and Rattus norvegicus belong to the animal list used for scientific purposes.
In our project we will use the Mus musculus